Abrantes, AntónioSousa, PatrickRibeiro, LuísRodrigues, Sónia Isabel do Espírito SantoRebelo, CarinaAzevedo, KevinAlmeida, RuiPinheiro, João2014-10-292014-10-292014-10AUT: AAB70071; PES02242; LPR02149; SRO02256; KBA02318; RPA02320;http://hdl.handle.net/10400.1/5567Objetivo: Considerando que numa unidade hospitalar existem serviços onde estão internados pacientes que não se podem deslocar, sendo-lhes frequentemente prescritos estudos radiológicos, o objetivo deste trabalho consistiu em quantificar a exposição à radiação secundária na realização de radiogramas a doentes intransportáveis. Desta forma, pretendeu-se compreender, de acordo com a legislação em vigor e o state-of-art, que medidas devem ser adotadas/corrigidas no sentido de proteger adequadamente os profissionais, os pacientes que se submetem ao exame e também aqueles que inevitavelmente têm de permanecer na sala onde é realizado o exame. Metodologia: Foi efetuado o levantamento das condições técnicas utilizadas no exame em doentes intransportáveis numa amostra de 199 exames, o que possibilitou a determinação dos parâmetros de referência. Estes parâmetros foram também utilizados no controlo de qualidade do equipamento móvel de Radiologia Convencional, efetuado com um detetor semicondutor. Posteriormente, e uma vez que a radiologia utiliza radiação ionizante, o que condiciona todo e qualquer estudo experimental no ser humano, procedemos à simulação, e medição da radiação dispersa, reproduzindo as condições registadas no levantamento prévio, para a incidência ântero-posterior do tórax e para a incidência tangencial do abdómen (por serem as mais realizadas), com um fantôma antropomórfico de corpo inteiro em decúbito dorsal e semi-sentado. Mediu-se a radiação dispersa em função da voltagem e do produto corrente-tempo com um dosímetro de radiação X e gama. Fixando esses parâmetros, mediu-se a radiação dispersa em função do ângulo, altura e distância do dosímetro, para as incidências do tórax. A variação da radiação dispersa em função do ângulo foi também medida para a incidência do abdómen. Resultados: Para distâncias inferiores a 1 m, o Limite de dose estabelecido pela legislação para os trabalhadores expostos não é ultrapassado (12 mSv/ano) mas para os membros do público já será (2 mSv/ano). Os trabalhadores expostos devem utilizar dosímetro individual e no alcance do feixe primário devem usar medidas de proteção e posicionar-se atrás da ampola do equipamento móvel. De acordo com as três configurações utilizadas, resultantes do levantamento das características do feixe conjugadas com a tipologia de exames mais solicitados, obtivemos curvas de isodose que nos permitem determinar as distância e localização mais seguras, bem como, determinar o tipo de proteção radiológica que devemos utilizar nos indivíduos expostos. Conclusão: É fundamental utilizar medidas de proteção radiológicas para não ultrapassar os limites de dose e cumprir com o princípio ALARA, para melhor proteger os profissionais, os pacientes e o público em geral, entenda-se, outros pacientes que inevitavelmente têm de permanecer no mesmo espaço.porPacientes intransportáveisRadiação DispersaRadiologia ConvencionalRadioproteçãoExposição à radiação secundária na realização de estudos radiológicos a pacientes intransportáveisconference object