Covas, António2014-09-172014-09-172004-10-26972-99397-0-5AUT: ACO01670;http://hdl.handle.net/10400.1/4971A constituição europeia marcará, definitivamente, o futuro das relações entre os Estados nacionais e as instituições europeias. O artigo que se segue, intitulado “Portugal, a União e a Constituição Europeia” corresponde à lição de sapiência apresentada por ocasião do dia da Universidade do Algarve (Dezembro de 2003). O artigo aborda, de forma sintética, seis tópicos principais. Em primeiro lugar, o enquadramento e o horizonte temporal em que tudo acontece. Em segundo lugar, importa saber se se trata, de facto, de uma constituição aferida pelos padrões tradicionais. Em terceiro lugar, se tem razão de ser a primazia do direito europeu sobre o direito interno nacional, tal como se afirma no artigo 10º da primeira parte do projecto de constituição. Em quarto lugar, qual a importância de consagrar um catálogo de direitos fundamentais para o exercício do direito de cidadania. Em quinto, em que medida a nova repartição do poder pode afectar um pequeno país como Portugal. Por último, em que medida uma constituição europeia é, apesar de tudo, vantajosa para um pequeno país como Portugal.porConstituiçãoPortugalLição de sapiência : Portugal, a União e a Constituiçãobook part