Machado, Virgílio2015-06-152015-06-152014Carlos Costa, Filipa Brandão, Rui Costa e Zélia Breda (Eds).978-972-592-411-2AUT: VRM00821;http://hdl.handle.net/10400.1/6388Existe algum sentido, fundamento ou ordem inteligível na relação entre Direito e Turismo? Direito e Turismo partilham métodos, tecnologias ou funcionalidades comuns? Sendo o Direito uma função essencialmente estadual, poderá e deverá o Estado seguir um modo de produção próprio e específico para o Direito do Turismo, atendendo àquela ordem, relação inteligível?Será verificada a regularidade da detecção dessa ordem num documento normativo estruturante do sector do Turismo em Portugal, ou seja, a Lei de Bases das Políticas Públicas de Turismo constante do D.L. nº 191/2009,de 17.08.2009. A detecção de um determinado padrão de relações, de uma ordem inteligível, no diploma em causa permitirá estabelecer uma análise crítica da capacidade efectiva do Direito do Turismo português, na sua dimensão colectiva, constituir um instrumento eficaz ao serviço de políticas públicas no Turismo.porDireitoTurismoSistemaPolíticas PúblicasOrganizaçãoO direito no turismo: dimensão coletiva e enquadramento nas políticas públicasbook part