Rosado, PedroBorda, Eunice Maria de Seiça2016-05-202016-05-2020142014http://hdl.handle.net/10400.1/8308Dissertação de mestrado, Fiscalidade, Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, Universidade do Algarve, 2014Na União Europeia, a execução das liberdades fundamentais, não teve o devido acompanhamento no que respeita à criação de mecanismos comuns que permitissem a cobrança de créditos nos outros Estados-membros. Ainda que se pretendesse e incentivasse a livre circulação de pessoas e de mercadorias, as autoridades tributárias de cada Estado-membro conservaram os seus poderes de cobrança praticamente limitados ao território nacional. Os instrumentos de cobrança existentes demonstraram ser insuficientes para assegurar a necessária cobrança de créditos tributários. Apesar de diversas recomendações internacionais, como da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económicos (OCDE), são raros os casos em que Portugal incluiu nas convenções de dupla tributação internacional, cláusulas em matéria de cobrança. Não obstante essa frequente omissão, no contexto da União Europeia, a assistência mútua na cobrança já constitui um facto.porFiscalidadeCréditosCobrançasDiretivas internacionaisImpostosRecuperaçãoO regime de assistência mútua em matéria de cobrança de impostos na União Europeiamaster thesis202134393