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  • A Diretiva (UE) 2015/2302 do Parlamento Europeu e do Conselho na integração em rede da união europeia no setor do turismo
    Publication . Machado, Virgílio; Vidal, João; Café, Afonso
    É objeto da presente investigação questionar e responder se a Diretiva 2015/2302, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2015, sobre viagens organizadas e serviços de viagens conexos, constitui um elemento constituinte na integração jurídico- económica em rede da União Europeia. Tal desafio, não só reforça a dogmática da doutrina sobre Direito Comunitário do Turismo, mas essencialmente constitui uma abordagem ao diagnóstico de ferramentas, técnicas e instrumentos para o estudo da regulação do turismo como elemento constituinte de uma organização em rede dos Estados Membros da União Europeia, visão que tem sido pouco abordada, tanto na literatura científica, como nas próprias políticas e estratégias daquela organização em geral. As principais alterações introduzidas pela Diretiva passaram pela adaptação do regime aos meios eletrónicos de comercialização de produtos e serviços turísticos, com novas tipologias de atores no mercado e novos processos de contratação e vinculação, alargando-o a outras realidades até aqui carentes de regulação e desprotegidas na protecção dos direitos do consumidor, ora designado viajante. Propomo-nos proceder à análise crítica do diploma no que toca ao nível de harmonização que o legislador impôs na transposição, a fim de aferir se tal limitação à liberdade dos vários ordenamentos jurídicos nacionais tem, como consequência, vantagens para a organização em rede do mercado turístico e seus intervenientes, bem como à nova regulamentação relativa aos sujeitos e processos contratuais na relação jurídica de viagem organizada e de serviço de viagem conexo. Propomo-nos ainda aferir até que ponto, e com que eficácia, se o novo diploma legal logrou cumprir objetivos de protecção do consumidor, ora designado viajante, se antes procurou padronizar as condições contratuais de funcionamento da oferta turistica.
  • A arbitragem no turismo e a sua influência no desempenho da empresa turística
    Publication . Vidal, João; Silva, João Albino; Castela, Guilherme
    Este estudo pretende abordar as questões do turismo a partir da perspetiva do litígio. O turismo internacional determina que, em caso de disputa, dois ou mais ordenamentos jurídicos sejam chamados a resolver um determinado problema, o que introduz uma enorme complexidade no sistema. Para eliminar ou diminuir este efeito, as organizações têm sido incentivadas a utilizar meios alternativos de resolução de litígios, como a arbitragem. É, pois, importante tentar perceber se as mudanças no turismo podem levar a novos e maiores litígios, que exigem mais eficazes formas de resolução. Para esse fim, é necessário medir o efeito nas organizações do uso da arbitragem. Os alvos desta medição são os operadores turísticos, agências de viagem e hotéis que operam no Algarve, bem como os turistas, para cruzar e validar os dados recolhidos. Este trabalho pretende ainda demonstrar a adequação dos métodos Biplot, em particular, o HJ-Biplot, para o tratamento de dados decorrentes da sensibilidade dos hotéis, operadores turísticos, agências de viagem e turistas aos mecanismos de arbitragem.