Percorrer por autor "Benedito, Rita Franco"
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- Mais valias imobiliárias: tributação de sujeitos passivos não residentes em PortugalPublication . Benedito, Rita Franco; Salsa, Maria Leonor Cruz dos ReisA livre circulaça o de bens, pessoas e capitais e uma regra desde logo definida pelo Tratado sobre o Funcionamento da Unia o Europeia, e qualquer paí s que na sua legislaça o na o garanta esta livre movimentaça o vera a legislaça o em questa o revogada pela Unia o Europeia. Portugal, ate 2023, era caracterizado pela dualidade regimes de tributaça o de mais-valias, em funça o da situaça o de reside ncia do sujeito passivo, que num determinado ano alienava um bem imo vel. Dualidade esta que na o se enquadrava no Tratado sobre o Funcionamento da Unia o Europeia, uma vez que fazia uma discriminaça o entre sujeitos passivos residentes e sujeitos passivos na o residentes, onerando os sujeitos passivos na o residentes em Portugal, que alienassem um bem imo vel. Apo s va rios processos litigiosos, e na seque ncia da aprovaça o do Orçamento de Estado de 2023, a legislaça o sofreu as devidas alteraço es, e a forma de ca lculo da mais-valia e apuramento do rendimento coleta vel, quando geradas por sujeitos passivos na o residentes, foi alterada, passando a serem adotadas as regras aplicadas, no mesmo caso, a sujeitos passivos residentes. Este trabalho discute e analisa essa alteraça o legislativa, o impacto que a mesma tem na determinaça o do imposto a liquidar, sobre o incremento patrimonial gerado, apresentando casos pra ticos que permitem concluir se o valor de imposto a liquidar e inferior, quando aplicadas as novas regras de tributaça o. Conforme o tema analisado e os dados apurados ao longo do trabalho, e possí vel concluir que as novas regras de tributaça o tiveram um impacto significativo na forma de ca lculo e apuramento da mais-valia, assim como no Modelo 3, que se mostram mais vantajosas para os sujeitos passivos na o residentes, significando um menor valor de imposto a liquidar, apesar da obrigatoriedade de ter em conta o rendimento gerado no estrangeiro, para a determinaça o da taxa e parcela a abater.
