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Coutos e terras de degredo no Algarve

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Abstract(s)

Para obstar à sangria demográfica da raia e ao ermamento dos concelhos mais pequenos do país, os monarcas foram atribuindo foros de privilégio com vista ao repovoamento nacional. A legislação régia (Ordenações) instituiu os “coutos”, com o privilégio de neles proibir a entrada de juízes, meirinhos, mordomos e outros executores da justiça. A partir do séc. XIV, foram substituídos pelos chamados “coutos de homiziados”, por necessidade de povoamento da raia fronteiriça e das regiões extremadas do território nacional. No reinado de D. Dinis, definiu-se que um couto seria um local onde os seus habitantes ficariam isentos do serviço militar (escusados da hoste e do fossado), da pena de prisão, dos impostos e das multas ou coimas. Significa que os coutos beneficiavam dos mais altos privilégios, visto não impenderem sobre eles as autoridades fiscais nem as judiciais. No Algarve existiram vários coutos de homiziados, sendo os de Sagres, Portimão, Lagos e Castro Marim, os mais famosos.

Description

Trata-se de um trabalho escrito recentemente que aguarda publicação em revista da especialidade.

Keywords

Couto de homiziado Povoamento Lagos Sagres Castro Marim Portimão Dieta mediterrânica

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