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Authors
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Abstract(s)
Na União Europeia, a execução das liberdades fundamentais, não teve o devido
acompanhamento no que respeita à criação de mecanismos comuns que permitissem a
cobrança de créditos nos outros Estados-membros.
Ainda que se pretendesse e incentivasse a livre circulação de pessoas e de mercadorias,
as autoridades tributárias de cada Estado-membro conservaram os seus poderes de
cobrança praticamente limitados ao território nacional. Os instrumentos de cobrança
existentes demonstraram ser insuficientes para assegurar a necessária cobrança de
créditos tributários.
Apesar de diversas recomendações internacionais, como da Organização para a
Cooperação e o Desenvolvimento Económicos (OCDE), são raros os casos em que
Portugal incluiu nas convenções de dupla tributação internacional, cláusulas em matéria
de cobrança.
Não obstante essa frequente omissão, no contexto da União Europeia, a assistência
mútua na cobrança já constitui um facto.
Description
Dissertação de mestrado, Fiscalidade, Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, Universidade do Algarve, 2014
Keywords
Fiscalidade Créditos Cobranças Diretivas internacionais Impostos Recuperação