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Authors
Abstract(s)
Resumo
Impõe-se como objetivo desta dissertação, o estudo do Regime Especial de
Tributação de Grupos de Sociedades (RETGS), refletindo sobre as exigências de
manutenção desse regime versus a economia de imposto, gerada no âmbito da sua
aplicação a um grupo de sociedades.
A abordagem aos grupos de sociedades, através dos Direitos Societário,
Contabilístico e Fiscal, são primordiais afim de estabelecer um enquadramento histórico.
O RETGS, vigorando desde 1 de janeiro de 2001, tem por princípio a determinação
do Lucro Tributável (LT) do grupo, através da soma algébrica dos Lucros Tributáveis e
dos Prejuízos Fiscais (PF) individuais, das empresas que integram o perímetro fiscal do
grupo de sociedades.
Na União Europeia, perante as dificuldades de harmonização fiscal entre os vinte e
oito Estados-Membros, urge a necessidade de reunir consensos em torno de soluções
equilibradas que visem evitar situações de evasão e fraude fiscal. Conseguiu a proposta
de outubro de 2016, sobre a criação de uma Matéria Coletável Comum Consolidada sobre
os Impostos das Sociedades (MCCCIS), reunir mais consensos entre estes do que
qualquer outra anterior.
Na sequência do RETGS em Portugal, foram estudados sistemas análogos nos países
Reino Unido e Espanha. Da análise comparativa aos três regimes especiais de tributação
de grupos de sociedades, conclui-se que, apesar de algumas semelhantes, se diferenciam
na sua essência.
A concluir, um estudo de caso sobre um grupo económico de sociedades que, depois
de analisado à luz da norma que permite o seu reconhecimento fiscalmente como tal, foi
simulado o imposto a pagar, no âmbito do Regime Geral (RG) e RETGS, sendo registadas
as vantagens de economia de imposto para o grupo, para além da eliminação da dupla
tributação e uma potencial distribuição da coleta, mesmo que o regime especial envolva
um aumento dos encargos administrativos, relativamente ao cumprimento das obrigações
subjacentes ao próprio.
Description
Keywords
Regime especial de tributação de grupos de sociedades Prejuízos fiscais IRC Consolidação fiscal Lucro tributável